DOE de 21/12/2016
(Altera o RICMS/RO, quanto à forma de escrituração fiscal do estorno de crédito do ICMS).
Altera dispositivo do Decreto n. 21.085, de 1° de outubro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, a alínea “a” do artigo 7° do Decreto n° 21.085, de 1° de agosto de 2016:
“Art. 7°……………………………………………………………………………………..
a) a partir de 1° de janeiro de 2017, no que se refere ao inciso II do artigo 1° e ao artigo 2°; e
………………………………………………………………………………………………..”(NR).
Art. 2° Os pagamentos já realizados, até a data da publicação deste Decreto, na forma do inciso III do § 1° do artigo 542 do RICMS/RO, não poderão ser objeto de restituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual