A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a Lei n° 7.378, de 11 de maio de 2020, e o 3° do art. 2° do Decreto n° 19.085, de 7 de julho de 2020 e
CONSIDERANDO que o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI), constitui-se em Comitê consultivo formado pelas autoridades sanitárias do Estado, nos termos das Portarias SESAPI/GAB N° 0302, de 16 de março de 2020 e n° 354, de 24 de abril de 2020 retificada e republicada em 14 de janeiro de 2022, tendo como parâmetro para suas deliberações a atual situação epidemiológica e assistencial, bem como, a adesão aos Protocolos Sanitários;
CONSIDERANDO que os Decretos n° 20.525, de 1° de fevereiro de 2022, n° 20.548, de 04 de fevereiro de 2022, n° 20.729, de 10 de março de 2022, n° 20.784, de 26 de março de 2022, e n° 20.907, de 13 de abril de 2022, que flexibilizam medidas restritivas, incluindo a retomada de atividades e segmentos econômicos;
CONSIDERANDO que os dados do índice de monitoramento da pandemia da UFPI (icovidUFPI) mostram que a taxa de positividade para Covid-19 por RT-PCR, exame realizado pelo LACEN-PI, reduziu para 7,89% na 33ª semana epidemiológica, mas ainda permanece acima dos 5%, valor que o Centro de Controle e Prevenção de Doenças norte-americano indica para uma situação de controle da pandemia. https://datastudio.google.com/u/0/reporting/44def55c-cdc7- 4496-813f-08fb24ca9148/page/uuGkB;
CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC N° 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO a realização de reunião do COE em 22 de agosto de 2022 para avaliar a seguinte pauta: nova avaliação quanto a necessidade do uso obrigatório de máscaras ou flexibilização de seu uso nos diversos espaços,
DECRETA:
Art. 1° Fica facultado, em todo o Estado do Piauí, o uso de máscaras em espaços abertos, semiabertos e fechados.
Parágrafo único. Nas seguintes hipóteses, permanecerá obrigatório o uso de máscaras:
I – em unidades/consultórios/estabelecimento assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes);
II – em transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como táxis e transportes por aplicativos;
III – em qualquer espaço, para idosos, gestantes e imunossuprimidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de agosto de 2022.
MARIA REGINA SOUSA
Governadora do Estado do Piauí
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário de Governo
REJANE TAVARES DA SILVA
Secretária de Planejamento
ANTÔNIO NÉRIS MACHADO JÚNIOR
Secretário de Saúde
IGOR LEONAM PINHEIRO NERI
Secretário do Desenvolvimento Econômico