OVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o Convênio ICMS 117/22,
DECRETA
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2022, o congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV) e querosene de aviação (QAV), nos termos do Decreto n° 20.852, de 04 de novembro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda