O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 724, de 17 de julho de 2020 que inclui o art. 8°-A que prevê em seu inciso II a proibição de concentração e permanência em espaços públicos e, por conseguinte, a necessidade de interpretação clara do referido dispositivo em âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso V do art. 1° do Decreto n° 21.760, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
(…)
V – Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas, bem como a realização de atividades físico-desportivas de forma individual e coletiva nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, Avenida Beira-mar, ficando permitido apenas o trânsito de pedestres e o trânsito de bicicletas com a finalidade de deslocamento;
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de julho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde.