O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 18.802, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………….
………………………………………………………..
XXII – subclasse CNAE 1932-2/00 – fabricação de biocombustíveis, exceto álcool.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício