DECRETO N° 214, DE 24 DE JULHO DE 2023
(DOE de 25.07.2023)
Introduz a Alteração 4.650 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 7896/2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.650 – O art. 9°-O do Anexo 11, renumerado seu parágrafo único para § 1°, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°-O. ……………………..
- 1° ……………………………..
- 2° Fica dispensada a impressão do DANFE correspondente à NFP-e emitida nos termos deste Capítulo no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que o DANFE em formato digital seja:
I – enviado ao destinatário; e
II – apresentado sempre que solicitado pela SEF.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
CLEVERSON SIEWERT