DECRETO N° 218, DE 28 DE JULHO DE 2023
(DOE de 31.07.2023)
Introduz a Alteração 4.656 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 9155/2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.656 – O art. 255 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 255. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual dos seguintes produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria submetida à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção:
…………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
CLEVERSON SIEWERT