O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias, a partir de 13/11/2020, as medidas unificadas previstas no Decreto n° 22.124, de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 13 de novembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
KAROLINE DA SILVA GRANDO
Secretária Municipal da Casa Civil e.e
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde.