DECRETO N° 22.260, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
(DOM de 18.10.2023)
Altera os §§ 1°, 2° e 4° e inclui os §§ 5° e 6° no art. 3°-A do Decreto n° 9.422, de 21 de abril de 1989, para dispor sobre os casos em que seja necessária a alteração das informações declaradas na guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os §§ 1°, 2° e 4° e incluídos os § 5° e § 6° no art. 3°-A do Decreto n° 9.422, de 21 de abril de 1989, conforme segue:
“Art. 3°-A. …………………………………………………………………………………………….
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- 1° A guia retificativa destina-se à correção de erro na informação dos dados inseridos, desde que não configure transação diversa daquela da guia original.
- 2° O contribuinte deve requerer a emissão de guia retificativa, apresentando documentação que comprove a necessidade da alteração.
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- 4° Somente poderão ser retificadas as guias cujo respectivo pagamento do imposto conste no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
- 5° Nos casos em que a retificação altere dados que impliquem em aumento de base de cálculo do imposto, o valor de acréscimo será proporcional à área acrescentada e estimado com base no art. 11 da Lei Complementar n° 197, de 21 de março de 1989.
- 6° A Fiscalização poderá solicitar os documentos que entender necessários para a análise da alteração requerida.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO MELO,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
ROBERTO SILVA DA ROCHA,
Procurador-Geral do Município.