DECRETO N° 22.509, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 03.11.2023)
Revoga o Decreto n° 21.491, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado nas operações com biocombustíveis, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO o que foi consignado e disposto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, conforme o Convênio ICMS n°62 de 28 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC N° 47/2023, de 23 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PI, e os demais documentos constantes no SEI 00009.029563/2023-02;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 21.491, de 22 de agosto de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 1 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda