(DOM de 29/12/2011)
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2012, conforme estabelece o art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Os preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2012, mediante aplicação do fator 1,0656 (um vírgula zero seis cinco seis), resultante da variação percentual de 6,56% (seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), acumulada no exercício de 2011, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. Excetuam-se da aplicação do fator indicado no caput os preços públicos e os tributos que tiveram os seus valores atualizados monetariamente para 2012, previstos no art. 1° do Decreto n° 22.424, de 30 de novembro de 2011 e no Decreto n° 22.506, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de dezembro de 2011.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário Municipal da Fazenda