DOE de 23/03/2018
Decreta ponto facultativo no dia 29 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 29 de março de 2018 (quinta-feira), em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, tendo em vista as solenidades alusivas à Semana Santa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2018, 130° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador