(DOM de 17/03/2012)
Estende o vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, previsto no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 22.655, de 02 de março de 2012, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA
Art. 1º Fica estendido, de 15 para 30 de março de 2012, o vencimento relativo ao pagamento do valor da 1ª parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o contribuinte que aderiu ao recolhimento do imposto, em parcelas, previsto no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 22.655, de 02 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de março de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Chefe da Casa Civil, em exercício
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário Municipal da Fazenda