O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que no dia 16 de agosto comemora-se o “Aniversário de Teresina”, sendo considerado feriado municipal, nos termos da Lei n° 2.275/1994, alterada pela Lei n° 2.847/1999;
CONSIDERANDO que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 15 de agosto, pelo Governo do Estado do Piauí,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 15 de agosto de 2022 (segunda-feira) – véspera do Aniversário de Teresina -, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:
I – no âmbito da Fundação Municipal de Saúde-FMS – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;
II – no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de agosto de 2022.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo