DECRETO N° 22.875, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 14.06.2024)
Altera o Decreto n° 18.784, de 07 de dezembro de 2018, que estabelece a outorga de crédito fiscal de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para empresas de comunicação que promovam investimentos em instalação de Estação Rádio-Base, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 18.784, de 07 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Fica concedido crédito de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para contribuinte vencedor de seleção pública realizada para selecionar proposta que promova investimentos em instalação de Estação Rádio-Base – ERB, de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, nas localidades do Estado não atendidas pelo serviço e que não constem em programas de universalização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ou que constem com prazo de ativação posterior a 31/12/2026, nos seguintes termos:
I – por ERB instalada e em operação, o crédito fiscal concedido será de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), limitado ao valor total de até R$114.000.000,00 (cento e catorze milhões de reais);
II – a apropriação do crédito pela empresa de comunicação será em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas.
…………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 20.969, de 09 de dezembro de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
AFONSO BANDEIRA FLORENCE
Secretário da Casa Civil