DOM de 31/12/2009
Dispõe sobre o valor da Unidade de Referência Fiscal do Município de Boa Vista – URFMBV.
O PREFEITO DE BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 da Lei Complementar n° 459/98 com a redação dada pela Lei Complementar n° 836/05, que dispõe sobre atualização monetária;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 090/E de 03 de julho de 2003.
DECRETA :
Art. 1° O valor da Unidade de Referência Fiscal do Município de Boa Vista – URFBVM, vigente para o ano de 2010, passa a ser fixado em R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2010 .
Gabinete do Prefeito de Boa Vista-RR, em 28 de dezembro de 2009.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO