DOE de 20/12/2013
APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar n° 1.223/09, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal – CATRIM, para o exercício de 2014, a que se confere o art. 45 da Lei Complementar n° 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM.
Art. 2°. O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I, “a” a “d” e “f”, 177, 177-A, 181, 185 e 190 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:
Item |
Tributo |
Parcelas |
Datas de vencimento |
1 |
IPTU, CIP |
06 |
05/05, 06/06, 07/07, 05/08, 05/09, 06/10. |
2 |
TCL |
04 |
05/05, 06/06, 07/07, 05/08. |
3 |
TLEA |
03 |
28/02, 28/03, 30/04. |
4 |
ISS-AUTÔNOMOS |
02 |
28/02, 28/03. |
5 |
TLLF/TAC |
|
|
5.1 |
Até 50m² |
02 |
28/02, 28/03. |
5.2 |
De 51m² a 100m² |
03 |
28/02, 28/03, 30/04. |
5.3 |
De 101m² a 250m² |
04 |
28/02, 28/03, 30/04, 30/05. |
5.4 |
De 251m² a 500m² |
05 |
28/02, 28/03, 30/04, 30/05, 30/06. |
5.5 |
Acima de 500m² |
06 |
28/02, 28/03, 30/04, 30/05, 30/06, 31/07. |
1 – IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP – Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;
2 – TCL – Taxa de Coleta de Lixo;
3 – TLEA – Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009;
4 – ISS – Autônomos – Imposto Sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos;
5 – TLLF – Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, e TAC – Taxa de Atualização Cadastral.
Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.
Art. 3°. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2014 deverá ser formalizado até 30 de abril de 2014.
Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4°. Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.
Art. 5°. Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 19 de dezembro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista