(DOE de 02/01/2013)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual n.º 22.962, de 31 de agosto de 2012.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 87, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 87……………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
II- nas operações internas e de importação, com os seguintes veículos automotores novos, de tal forma que resulte numa carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), aplicando-se este benefício, inclusive, para efeito de cálculo do diferencial de alíquotas, observado os §§ 1º, 2º, 3º, 14, 16 e 34 deste artigo:
……………………………………………………………………………………………….
c) a partir de 1º de abril de 2013, relacionados no Anexo 115 deste Regulamento, inclusive para ativo fixo, condicionando-se o benefício à adoção do regime de substituição tributária;
……………………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2º O art. 7º do Decreto Estadual n.º 22.962, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
JOSÉ AIRTON DA SILVA