(DOE de 16/01/2013)
Altera o Decreto Estadual nº 21.886, de 16 de setembro de 2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto Estadual nº 21.886, de 16 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a receber em doação bens imóveis, objetivando a regularização dominial de prédios escolares, e dá outras providências”. (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto Estadual nº 21.886, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a receber em doação, observadas as prescrições contidas na Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, sem assunção de quaisquer encargos, terrenos pertencentes a Municípios, entidades particulares e pessoas naturais ou jurídicas, sobre os quais tenham sido construídos prédios escolares integrantes da rede estadual de ensino, bem como os que se destinarem a novas construções.
……………………………………………………………………..”.(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega