DOE de 26/10/2018
Revoga o § 3° do artigo 2° do Decreto n° 23.259, de 11 de outubro de 2018, que “Institui o Programa COMPENSA-RO, com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado de Rondônia, suas Autarquias e Fundações, próprios ou de terceiros, previstos na Lei n° 4.200, de 12 de dezembro de 2017.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 3° do artigo 2° do Decreto n° 23.259, de 11 de outubro de 2018, que “Institui o Programa COMPENSA-RO, com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado de Rondônia, suas Autarquias e Fundações, próprios ou de terceiros, previstos na Lei n° 4.200, de 12 de dezembro de 2017.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, de 25 de outubro de 2018, 130° da República.
DANIEL PEREIRA
Governador