(DOM de 03/10/2012)
Revoga o art. 1°, e seus parágrafos, do Decreto n° 23.006, de 03 de julho de 2012, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 1°, e seus parágrafos, do Decreto n° 23.006, de 03 de julho de 2012, que trata da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por semestre e por aluno, referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior prestados por estabelecimento particular.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de outubro de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
Geraldo Dias Abbehusen
Chefe da Casa Civil
Ruy Marcos Macedo Ramos
Secretário Municipal da Fazenda