(DOE de 17/05/2013)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio do Informativo Fiscal e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais vencido em 15 de maio de 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória,
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado, para 31 de maio de 2013, o prazo para envio do Informativo Fiscal e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais vencido em 15 de maio do corrente ano.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva