DECRETO N° 23.488, DE 05 DE ABRIL DE 2024
(DOM de 05.04.2024)
Define crédito tributário de baixo valor autorizado no Art. 7° da Lei n° 8.539 de 18 de outubro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 113, inciso III e V, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° Fica definido o crédito tributário de baixo valor, autorizado no Art. 7° da Lei 8.539, de 18 de novembro de 2013, em R$ 4.430,79 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), considerando o valor integral do débito, sendo este montante o patamar para facultar o Município de Vitória o não ajuizamento de execuções fiscais.
Art. 2° As execuções fiscais ajuizadas cujos montantes sejam inferiores ao disposto no artigo anterior, poderão, a critério exclusivo desta municipalidade, ser objeto de pedido de desistência ou suspensão, após autorização expressa do Procurador Geral do Município, sem prejuízo de que tal débito permaneça protestado e/ou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Art. 3° Ficam revogados os Decretos n° 15.857/2013 e 16.511/2015.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2024
LORENZO PAZOLINI PREFEITO MUNICIPAL