(DOM de 28/11/2012)
Antecipa, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativo às atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica antecipado, em caráter excepcional, de 10 de fevereiro para 06 de fevereiro do exercício de 2013, o vencimento da segunda cota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativo às atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
Geraldo Dias Abbehusen
Chefe da Casa Civil
Oscimar Alves Torres
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício