O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o que dispõem o art. 15, § 4°, e o art. 16, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Teresina; e em atenção ao Processo Administrativo SEI n° 00043.000772/2023-38,
DECRETA:
Art. 1° Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício 2023, ficam atualizados em 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2022, os seguintes valores:
I – Faixas de Valores Venais que definem as alíquotas, constantes na Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar n° 4.992, de 29 de março de 2017;
II – Valores Básicos Unitários de Terrenos – VBU, constantes no anexo VI, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar n° 4.992, de 29 de março de 2017 e dos novos logradouros criados em conformidade com o art. 21, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016; e
III – Custo Unitário Básico – CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar n° 4.992, de 29 de março de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo, em exercício