(DOM de 27/03/2013)
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nas datas que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias 28 de março e 31 de maio, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE).
§ 1° A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§ 2° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), especialmente no que diz respeito à freqüência de pessoal.
Art. 2° Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 28 de outubro e 24 e 31 de dezembro de 2013, nas repartições do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 25 de março de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão
JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA
Secretário Municipal da Educação
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
IVANILSON GOMES DOS SANTOS
Secretário Cidade Sustentável
JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA
Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte
MAURICIO GONÇALVES TRINDADE
Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza
PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA
Secretário Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura
(*) Republicado no DOM de 27.03.2013, por ter saído com incorreções no original.