DOE de 28/11/2013
Denuncia os Protocolos ICMS 33, de 26 de setembro de 1991 e 46, de 15 de dezembro de 1992.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam denunciados o Protocolo ICMS 33, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, e o Protocolo ICMS 46, de 15 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar e outros produtos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva