(DOM de 28/02/2012)
Altera o caput do artigo 6.º, do Decreto Municipal n.º 1.442, de 17 de dezembro de 2007, que instituiu o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços no Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.442, de 17 de dezembro de 2007 com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 774, de 1º de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Sistema ISS-Curitiba ficara disponível para receber declarações de documentos recebidos ate o ultimo dia útil do mês de marco do exercício subseqüente”.
Art. 2º As disposições deste decreto aplicam-se às declarações dos documentos recebidos em 2011.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO 29 DE MARCO, em 13 de fevereiro de 2012.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal
JOAO LUIZ MARCON
Secretário Municipal de Finanças