DOE de 26/06/2015
Regulamenta a Lei n° 16.398. de 2014, que! assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços o direito á informação sobre a inexistência de assistência técnica no Município onde é efetivada a contratação ou venda.
Parágrafo único. O fornecedor de produtos ou serviços deverá informar de forma clara, precisa, ostensiva & em Língua Portuguesa a ausência de assistência técnica em documento fiscal ou por meio de contrato devidamente assinado pelo consumidor.
Art. 2° Incumbe aos órgãos de proteção a defesa do consumidor a fiscalização do cumprimento da Lei n° 16.398, de 10 de junto de 2014, bem como o recebimento e processamento de denúncias e reclamações na forma estabelecida pela Lei federal n° 8.078. de 11 de setembro de 1990. do Código de Defesa do Consumidor a pelas legislações correlatas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Ada Lili Faraco De Luca