A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal n° 196, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 200, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco;
CONSIDERANDO, o alinhamento com dirigentes de instituições de ensino públicas e privadas, com atuação no Município de Rio Branco, por meio de videoconferência realizada em 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19,
DECRETA:
Art. 1° A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município Rio Branco, às medidas fixadas nos Decretos Municipais n° 196, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 223, de 23 de março de 2020, e n° 200, de 19 de março de 2020, ficam:
I – PRORROGADAS para o dia 10 de abril de 2020 as seguintes medidas:
a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino pública e privada do Município de Rio Branco;
b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);
c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos, tais como os das sindicâncias, processos administrativos disciplinares, para interposição de reclamações ou recursos administrativos, inclusive os tributários, os decorrentes de atos de nomeações, posse e exercício dos servidores efetivos ou temporários e recadastramento de servidores;
d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição do trabalho remoto no âmbito do Município de Rio Branco;
e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão;
f) a suspensão da utilização de auditórios, centros culturais, equipamentos esportivos, parques municipais e de outros locais de uso coletivo no âmbito municipal.
Art. 2° Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados por iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do Município de Rio Branco.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
Rio Branco – Acre, 27 de março de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco