DOE de 31/12/2013
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar a vigência do diferimento do ICMS incidente nas operações com querosene de aviação (QAV).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 31, XXXI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31. (…)
(…)
XXXI – até 30 de junho de 2014, nas saídas de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino à empresa distribuidora de combustíveis situada neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída subseqüente efetuada pela distribuidora, observado o disposto no §35 deste artigo.
(…)”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva