O GOVERNADOR DOESTADO DE RONDÔNIA, nos uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 26 do Decreto n° 8.985, de 3 de fevereiro de 2000, passa a vigorar conforme segue:
“Art. 26. O Departamento de Trânsito só emitirá o licenciamento dos veículos automotores após o pagamento da taxa de vistoria de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de setembro de 2019, 131° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador