(DOE de 02/10/2013)
Prorroga o prazo para realização recadastramento imobiliário.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 15 de outubro de 2013 o prazo para o recadastramento imobiliário de que trata o art. 4° do Decreto n° 21.124, de 12 de agosto de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de outubro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda