(DOE 03/10/2013)
Cria Comissão Mista para implantação de procedimentos, visando o cumprimento da Lei n° 8.460/2013, que regulamenta, em âmbito local, o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5°, inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216, da Constituição da República.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições dos arts. 36 e 37 da Lei n° 8.460/2013, que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5°, inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216, todos da Constituição da República, e o constante do processo n° 4840/2013-SEMGE,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, na Secretaria Municipal da Gestão – SEMGE, Comissão Mista para, no prazo de 60 (sessenta) dias, propor a regulamentação e os procedimentos necessários à implantação das normas da Lei n° 8.460/2013, que regulamenta, em âmbito local, o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5°, inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216, todos da Constituição da República.
Art. 2° A Comissão Mista será composta por um representante de cada um dos órgãos e entidade a seguir indicados:
I. Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, que a coordenará;
II. Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;
III. Ouvidoria Geral do Município – OGM, do Gabinete do Prefeito;
IV. Casa Civil;
V. Procuradoria Geral do Município – PGMS;
VI. Companhia de Governança Eletrônica do Salvador – COGEL.
Art. 3° Caberá à SEMGE proporcionar à Comissão Mista o suporte necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4° Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão atender, com presteza, as solicitações da Comissão Mista, para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de outubro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPÉRIO
Secretário Municipal de Gestão
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Chefe da Casa Civil