DOE de 30/05/2014
Disciplina o funcionamento de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual durante a primeira fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, parte final da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, durante a primeira fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, terão o seguinte horário do expediente:
I – nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em virtude dos jogos da seleção brasileira, o expediente encerrar-se-á às 12h00min; e
II – nos dias 13, 16 e 24 de junho de 2014, em virtude dos jogos programados para a Cidade do Natal, haverá ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2° Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o dia 19 de junho de 2014 (Corpus Christi).
Art. 3° Excetuam-se do disposto neste Decreto, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° a República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega