DOE de 17/07/2014
Estabelece a cota anual de óleo diesel, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3°, caput, da Lei Estadual n.° 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.° 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS n.° 8, de 25 de junho de 1996, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.° 76, de 27 de março de 2014, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 28 de março a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
ANEXO ÚNICO
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
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CONTRIBUINTE CPF/CNPJ | NOME DA EMBARCAÇÃO / N.º DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE 28 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2014 | PREVISÃO DE VALOR (EM R$) |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 | LEAL SANTOS 7
0220030413 |
RN00081448 | 139.153,50 | 70.759,55 |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 | MUCURIPE III
0210226641 |
PB00118280 | 122.782,50 | 62.434,90 |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 | TRANSMAR I
1610055462 |
RN00006798 | 85.129,20 | 43.288,20 |
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 | NATAL PESCA IX
1610039581 |
PA00042178 | 65.215,52 | 33.162,09 |
OCEANO PESCA IMP. E EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 | RIO JAPURÁ
0210163151 |
PA00105889 | 139.153,50 | 70.759,55 |
OCEANO PESCA IMP. E EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 | TUNASA I
0210214996 |
RN00006214 | 106.411,50. | 54.110,25 |
TOTAL | 06 | – | 657.845,72 | 334.514,55 |