DOE de 30/12/2013
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2014, conforme estabelece o art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n° 8.241, de 15 de julho de 2013, e tendo em vista o expediente – ofício n° 1.453/2013 – SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Os tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2014, mediante aplicação do fator 1,0570 (um vírgula zero cinco sete zero).
Art. 2° Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2014.
Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares – TRSD será de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal da Gestão