DOE de 15/01/2014
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Mista de que trata o Decreto n° 24.324/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições do Decreto n° 24.324 de 02/10/2013, e tendo em vista o expediente/ofício de 02/2014 – SEMGE.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo da Comissão Mista, criada pelo Decreto n° 24.324 de 02/10/2013, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02 de dezembro de 2013, para conclusão das proposições para regulamentação e os procedimentos necessários à implantação das normas da Lei n° 8.460/2013, no âmbito do município do Salvador.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão atender, com presteza, as solicitações da Comissão Mista, para cumprimento de sua finalidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de janeiro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPÉRIO
Secretário Municipal de Gestão
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Chefe da Casa Civil