DOM de 12/03/2014
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1° do Decreto n° 24.723, de 13 de janeiro de 2014, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o constante do expediente/Ofício n° 111/2014-SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado de 28 de fevereiro para 14 de março de 2014, o prazo estabelecido no art. 1° do Decreto n° 24.723, de 13 de janeiro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de março de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda