DOE de 12/03/2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 04/2014, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E/2001.
DECRETA
Art. 1° O inciso XXVII do artigo 1°, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo I
Art. 1° […]
[…]
XXVII – LOJA FRANCA – saídas promovidas por lojas francas (“free-shops”) instaladas nas zonas primárias do Aeroporto Internacional de Boa Vista, e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, e em sedes dos municípios de Bonfim e Pacaraima, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei n° 1.455, de 07 de abril de 1976 (ver Convênio ICMS 91/91, alterado pelo Convênio ICMS 04/14);”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos, 12 de março de 2018.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima