DOM de 09/04/2014
Prorroga a isenção prevista no inciso VIII do art. 2° da Lei n° 6.779, de 28 de julho de 2005, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 8.422, de 15 de julho de 2013 e no expediente/ Ofício n° 168/2014 –SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2016, a redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU da unidade imobiliária destinada a sediar clube social e recreativo, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 2° da Lei n° 6.779/2005, conforme autorização contida no art. 14 da Lei n° 8.422, de 15 de julho de 2013.
§ 1° A redução prevista neste artigo fica condicionada a comprovação, pelo clube social e recreativo, de ter firmado convênio com o Município do Salvador, disponibilizando suas dependências e equipamentos para a realização de projetos culturais, esportivos e de recreação promovidos pela Prefeitura Municipal do Salvador, por meio de seus órgãos da administração direta e indireta, e a sua efetiva utilização, pelo menos, por 800 (oitocentas) horas, nos doze meses anteriores.
§ 2° A redução será de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, observado o limite mínimo de horas previsto no § 1°.
§ 3° O prazo para comprovação do convênio previsto no § 1° perante a Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de aplicação da redução do imposto, é até o último dia útil do mês de novembro do exercício.
§ 4° Para manutenção da redução prevista neste artigo, o órgão convenente do Município do Salvador deverá certificar a SEFAZ, até o dia 15 de janeiro de cada ano, a utilização, no exercício anterior, das horas previstas no convênio firmado, sob pena de suspensão do benefício.
§ 5° Excepcionalmente, para o exercício de 2014, a comprovação de haver celebrado o convênio a que se refere o § 3° poderá ser realizada até 30 dias após a data de publicação deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de abril de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda