DOM de 16/04/2014
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais na data que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o constante do expediente/oficio n° 269/20U – SEMGE,
DECRETA:
Art. 1° Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal fica suspenso no dia 17 de abril de 2014 e será cumprido por compensação, mediante acréscimo de urna hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE).
§ 1° A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§ 2° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de abril de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão