DOE de 31/01/2015
Revoga o § 6° do art. 2° do Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e revoga os Decretos Estaduais n° 17.034, de 26 de agosto de 2003, n° 17.987, de 10 de dezembro de 2004, n° 18.032, de 23 de dezembro de 2004, n° 19.228, de 30 de junho de 2006, e n° 21.540 de 23 de fevereiro de 2010.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência inscrita no art. 64, inciso V, da Constituição deste Estado,
Decreta:
Art. 1° Fica revogado o § 6° do art. 2° do Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e revoga os Decretos Estaduais n° 17.034, de 26 de agosto de 2003, n° 17.987, de 10 de dezembro de 2004, n° 18.032, de 23 de dezembro de 2004, n° 19.228, de 30 de junho de 2006, e n° 21.540 de 23 de fevereiro de 2010.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de janeiro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo