DOE de 04/06/2014
Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei n° 8.422, de 15 de julho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso III, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e no art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2014 o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei n° 8.422 de 15 de julho de 2013 e regulamentado pelo Decreto n° 24.880 de 01 de abril de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de junho de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda