DOM de 05/07/2014
Altera o Decreto n.° 18.226 de 14 de março de 2008 que aprovou o Regulamento do Subsistema de Transporte Especial Complementar – do Município de Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do Art. 13, o inciso V do Art. 14 e o Art. 25 do Decreto n.° 18.226 de 14 de março de 2008 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13. …
I. Ser proprietário do veículo, admitindo-se o arrendamento mercantil (leasing) ou Crédito Direto ao Consumidor – CDC, desde que em nome do permissionário, ou em nome de Cooperativa de Transporte devidamente cadastrada junto à Transalvador à qual o permissionário esteja comprovadamente associado na data da aquisição;
…”
“Art. 14. …
…
V. Ser proprietário do veículo, admitindo-se o arrendamento mercantil (leasing) ou Crédito Direto ao Consumidor – CDC, desde que em nome do permissionário, ou em nome de Cooperativa de Transporte devidamente cadastrada junto à Transalvador à qual o permissionário esteja comprovadamente associado na data da aquisição, ou ainda veículo registrado em nome de sua pessoa física;
…”
“Art. 25. Somente poderá ser aceito no STEC veículo licenciado pelo DETRAN/BA na categoria aluguel, com capacidade mínima de 20 (vinte) e máxima de 22 (vinte e dois) pessoas, acomodadas em assento, excluídos o motorista e cobrador, observada a capacidade especificada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de julho de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte