(DOE 13/03/2013)
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 134/12, relativamente a benefícios fiscais do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, o que estabelece o Convênio ICMS nº 134/12, de 17 de dezembro de 2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 01/13, publicado no DOU de 8 de janeiro de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-4996/2013,
DECRETA:
Art. 1° A tabela do item 82 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida dos itens VII a IX, com a seguinte redação:
“82 – a partir de 21 de outubro de 2011, as operações realizadas com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás (Convênio ICMS nº 103/11):
Item |
Fármacos |
NCM Fármacos |
Medicamentos |
NCM Medicamentos |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
VII |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI |
3002.10.39 |
VIII |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de FatorVII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI |
3002.10.39 |
IX |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de FatorVII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI |
3002.10.39 |
(…)”. (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2013.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de
2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador