DOM 22/09/2014
Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento da cota de parcelamento administrativo do mês de setembro de 2014, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° O prazo para pagamento da cota de parcelamento administrativo convencional, do mês de setembro de 2014, relativo a créditos inscritos em dívida ativa e constituídos por Auto de Infração ou Notificação Fiscal de Lançamento, fica prorrogado para 30 de setembro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 19 de setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício