DOM 10/10/2014
Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO que, em virtude da greve dos bancos, o imposto decorrente de compra e venda de imóveis lançado no período de 30 de setembro a 08 de outubro de 2014, com valor superior ao limite de pagamento por meio eletrônico, não foram adimplidos no vencimento;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação pelo motivo da greve bancária,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV decorrente de compra e venda de unidade imobiliária, do período de 30 de setembro a 08 de outubro, do exercício em curso, para 14 de outubro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 09 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÂO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda