DOM 13/10/2014
Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento da cota de parcelamento administrativo, referente ao mês de setembro de 2014, previsto no art. 10 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO a alteração do meio de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa e constituídos por Notificação Fiscal de Lançamento e Auto de Infração, que passou a ser realizada mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
DECRETA:
Art. 1° O prazo para o pagamento da cota de parcelamento administrativo convencional, do mês de setembro de 2014, relativo a créditos inscritos em dívida ativa e constituídos por Notificação Fiscal de Lançamento e Auto de Infração, fica prorrogado para 17 de outubro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda