DOM de 02/02/2015
Altera a Tabela 14 do Decreto n° 25.747, de 23 de dezembro de 2014 na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e com fundamento no art. 207, do mesmo diploma legal,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a Tabela 14 – PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO, do Dec. n° 25.747, de 23 de dezembro de 2014 que passa a vigorar com a redação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de janeiro de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
FÁBIO RIOS MOTA
secretário Municipal de Mobilidade
ANEXO I
TABELA 14 PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO |
|||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) | VALOR ADICIONAL (RS) |
14.01 | ANÁLISE DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO DE VIA INTERNA PERTENCENTE A CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO POR UNIDADES AUTÔNOMAS: | ||||
14.01.1 | até 750 metros lineares de arruamento | 306,93 | |||
14.01.2 | de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento | 484,47 | |||
14.01.3 | acima de 1.500 metros lineares de arruamento | 642,08 | |||
14.02 | Anuência Prévia – AP, para projeto de edificação caracterizado como pólo atrativo de trânsito, localizado em: | ||||
14.02.1 | via local | 287,89 | |||
14.02.2 | via coletora | 405,78 | |||
14.02.3 | via arterial e de trânsito rápido | 560,09 | |||
14.03 | Anuência Prévia – AP, para utilização de área para estacionamento particular lindeiro à | ||||
14.03.1 | via local | 174,94 | |||
14.03.2 | via coletora | 266,74 | |||
14.03.3 | via arterial e de trânsito rápido | 330,72 | |||
14.04 | Anuência Prévia – AP para implantação de piquetes, de ondulações transversais e sonorizadores. | 111,44 | |||
14.05 | Anuência Prévia – AP, para afixação de publicidade ao longo das vias de trânsito. | 227,93 | |||
14.06 | Elaboração de projetos de sinalização gráfica ao longo do sistema viário básico, para atendimento específico de parada, estacionamento e carga e descarga, em via pública. | 111,44 | |||
14.07 | Elaboração de projetos de sinalização gráfica em áreas internas de empreendimentos particulares e vias pertencentes à condomínios constituídos por unidades autônomas: | ||||
14.07.1 | até 750 metros lineares de arruamento | 4.610,23 | |||
14.07.2 | de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento | 8.504,95 | |||
14.07.3 | acima de 1.500 metros lineares de arruamento | 13.012,97 | |||
14.08 | Implantação de sinalização, para atendimento específico, com material fornecido pelo requerente: | ||||
14.08.1 | Vertical (placa) | unidade | 57,48 | ||
14.08.2 | Horizontal | ||||
14.08.2.1 | pintura de faixas no pavimento (interrompida e contínua) | por m 2 | 5,00 | ||
14.08.2.2 | pinturas de zebrados e legendas | por m 2 | 5,36 | ||
14.08.2.3 | implantação de tachões refletivos e calotas | unidade | 34,25 | ||
14.08.2.4 | implantação de prismas de concreto | unidade | 26,56 | ||
14.08.3 | Sinalização semafórica | 2.326,30 | |||
14.09 | Cópia de imagem do Veículo, registrada por equipamento, no ato da infração. | 4,89 | |||
14.10 | Guinchamento – Apreenção e Diária | ||||
14.10.1 | Tipo de Veículo/Operação Engate/Resgate (Guincho) | ||||
14.10.1.1 | Bicicleta | 16,86 | |||
14.10.1.2 | Motocicleta | 67,42 | |||
14.10.1.3 | Automóvel utilitário e caminhonete | máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura | 280,90 | ||
14.10.1.4 | Automóvel utilitário e caminhonete | acima das dimensões constantes no item 14.10.1.3 | 337,08 | ||
14.10.1.5 | Micro ônibus, ônibus e caminhão | um eixo traseiro | 477,53 | ||
14.10.1.6 | Ônibus e caminhão | dois eixos | 561,80 | ||
14.10.1.7 | Ônibus e caminhão | três ou mais eixos | 730,33 | ||
14.10.2 | Tipo de Veículo/Km Rodado/Rebocado | ||||
14.10.2.1 | Bicicleta | 0,00 | |||
14.10.2.2 | Motocicleta | 2,00 | |||
14.10.2.3 | Automóvel utilitário e caminhonete | máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura | 4,78 | ||
14.10.2.4 | Automóvel utilitário e caminhonete | acima das dimensões constantes no item 14.10.2.3 | 4,78 | ||
14.10.2.5 | Micro ônibus, ônibus e caminhão | um eixo traseiro | 4,78 | ||
14.10.2.6 | Ônibus e caminhão | dois eixos | 4,78 | ||
14.10.2.7 | Ônibus e caminhão | três ou mais eixos | 4,78 | ||
14.10.3 | Tipo de Veículo/Estada de Veículo Apreendido ou Recolhido | ||||
14.10.3.1 | Bicicleta | Por dia | 6,74 | ||
14.10.3.2 | Motocicleta | Por dia | 28,10 | ||
14.10.3.3 | Automóvel utilitário e caminhonete | Por dia | máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura | 44,94 | |
14.10.3.4 | Automóvel utilitário e caminhonete | Por dia | acima das dimensões constantes no item 14.10.3.3 | 292,13 | |
14.10.3.5 | Micro ônibus, ônibus e caminhão | Por dia | um eixo traseiro | 477,53 | |
14.10.3.6 | Ônibus e caminhão | Por dia | dois eixos | 573,03 | |
14.10.3.7 | Ônibus e caminhão | Por dia | três ou mais eixos | 764,04 | |
14.11 | Estada de veículo removido da via: | ||||
14.11.1 | Bicicleta | por dia | 7,12 | ||
14.11.2 | Motocicleta | por dia | 28,10 | ||
14.11.3 | Automóvel | por dia | 44,94 | ||
14.11.4 | caminhonete, caminhoneta e utilitário |
por dia | 292,13 | ||
14.11.5 | micro-ônibus, ônibus e caminhão | por dia | 01 eixo traseiro | 477,53 | |
14.11.6 | ônibus e caminhão | por dia | 02 eixos traseiros | 573,03 | |
14.11.7 | ônibus e caminhão | por dia | 03 ou mais eixos traseiros | 764,04 | |
14.12 | Credenciamento de serviços de escolta | 436,96 | |||
14.13 | Serviço de pesquisa de fluxo | 1.960,95 | |||
14.14 | Serviços de trânsito em eventos e obras | ||||
14.14.1 | Planejamento operacional de trânsito para Evento e Obras | Até 4 hr | 184,99 | ||
14.14.2 | Equipe de sinalização | Até 4 hr | 250,44 | ||
14.14.3 | Materiais de sinalização | Até 4 hr | 1.140,33 | ||
14.14.4 | Vistoria pós Evento ou Obra | Até 4 hr | 132,85 | ||
14.14.5 | Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias locais | Até 4 hr | 446,92 | ||
14.14.6 | Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias coletoras | Até 4 hr | 1.066,04 | ||
14.14.7 | Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias arteriais | Até 4 hr | 1.791,47 | ||
14.14.8 | Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias expressas (vias de viário trânsito rápido) | Até 4 hr | 2.732.47 | ||
14.14.9 | Com apoio Operacional APENAS de TRÂNSITO | ||||
14.14.9.1 | Operação e monitoraçâo de trânsito | Até 4 hr | Até 1.000 pessoas | 828,62 | 258,67 |
14.14.9.2 | Operação e monitoraçâo de trânsito | Até 4 hr | Entre 1.001 e 5.000 | 1.976,51 | 545,65 |
14.14.9.3 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 5.001 e 10.000 pessoas | 3.142.37 | 1.168,60 |
14.14.9.4 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 10.001 e 20.000 pessoas | 6.642,96 | 2.061,58 |
14.14.9.5 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 20.001 e 30.000 pessoas | 9.964,45 | 3.210,25 |
14.14.9.6 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 30.001 e 40.000 pessoas | 13.285,93 | 4.040,62 |
14.14.9.7 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 40.001 e 50.000 pessoas | 16.607,41 | 4.871,00 |
14.14.9.8 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Acima de 50.001 pessoas | 24.911,10 | 6.946,92 |
NOTA 1: No item “Materiais de sinalização” (14.14.3) deverá ser concedida ao promotor do evento apenas as seguintes possibilidade e optar modalidades: Nota: Redação conforme publicação oficial. 1 – pagar o preço público pelo uso dos materiais fornecidos pela TRANSALVADOR 2 – mediante orientação técnica da TRANSALVADOR, providenciar a sinalização estabelecida para a realização do evento NOTA 2: Os preços para a operação e monitoramento de trânsito para eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo, por hora, conforme coluna de VALOR ADICIONAL. |
|||||
14.14.10 | Com apoio Operacional de TRÂNSITO e TRANSPORTE | ||||
14.14.10.1 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Até 1.000 pessoas | 828,62 | 273,41 |
14.14.10.2 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 1.001 e 5.000 pessoas | 1.976,51 | 576,75 |
14.14.10.3 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 5.001 e 10.000 pessoas | 3.321,48 | 1.235,21 |
14.14.10.4 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 10.001 e 20.000 pessoas | 6.642,96 | 2.179,10 |
14.14.10.5 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 20.001 e 30.000 pessoas | 9.965,57 | 3.393,23 |
14.14.10.6 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 30.001 e 40.000 pessoas | 13.285,93 | 4.270.94 |
14.14.10.7 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 40.001 e 50.000 pessoas | 16.607,41 | 5.148.64 |
14.14.10.8 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Acima de 50.001 pessoas | 24.911,10 | 7.342,90 |
14.15 | Vistoria em veículos automotores que serão levados a hasta pública | 415,98 | |||
NOTA 1: Para fins deste Decreto, considera-se Operação Engate/Resgate, o valor do deslocamento do guincho. NOTA 2: Considera-se quilômetro rodado ou rebocado, o valor que multiplicado pela distância percorrida e somado ao valor do engate determina o valor a ser cobrado pela remoção do veículo na via. NOTA 3: A estada de veículo apreendido ou recolhido refere-se ao valor da diária a ser cobrada durante o período em que o veículo permanecer no pátio de apreensão sob a guarda da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador – TRANSALVADOR. NOTA 4: Não será necessário o procedimento de engate ou resgate, quando o veículo cometer infração de trânsito passível de remoção e o proprietário ou condutor se dispuser a sua retirada de imediato. |